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Padre Mário Glaab é eleito Administrador Diocesano de União da Vitória


12 de fevereiro de 2018

Padre Mário Fernando Glaab.
Foto na Matriz N. Sr.ª de Fátima , em União da Vitória

Com a morte do bispo diocesano, Dom Agenor Girardi, no dia 8 de fevereiro, o governo da diocese de União da Vitória passa a ser conduzido por um padre, eleito como Administrador Diocesano.

Na manhã desta segunda-feira12 de fevereiro, o Colégio dos Consultores (grupo de padres da Diocese) se reuniram para tratar da eleição do Administrador Diocesano, que conduzirá os trabalhos da Diocese até a chegada de um novo bispo.

Escolhido por votação, o Colégio elegeu padre Mário Fernando Glaab como Administrador Diocesano da Diocese de União da Vitória.

Padre Mário tem 61 anos de idade e 33 anos de padre. Natural da cidade Porto Vitória- PR, atualmente é Diretor do Instituto de Filosofia e Teologia Santo Alberto Magno, do Seminário Diocesano Rainha das Missões, em União da Vitória e assessor diocesano para o Ecumenismo.

Trabalhou em várias paróquias de União da Vitória como: Catedral, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora do Rocio, Nossa Senhora das Dores; atuou em Porto Vitória, na paróquia São Miguel Arcanjo; em Paula Freitas, na paróquia São Carlos Borromeu, e em São Mateus do Sul, na paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Licenciado em Teologia Dogmática, pela Universidade Santo Tomás de Aquino (Angelicum), em Roma, padre Mário além de coordenar o Instituto, leciona na Teologia nas áreas de: Mariologia, Ecumenismo, Teologia Fundamental, e Sacramentos. E no curso de Filosofia é professor nas áreas da Antropologia Filosófica, Lógica e Problemas Cosmológicos. Todo ano na Diocese padre Mário coordena a assessoria da aula inaugural do Instituto e a Semana Teológica para o Clero.

 

O Administrador Diocesano

 

O Administrador Diocesano tem os mesmos poderes e obrigações do bispo diocesano, em tudo o que não for próprio da natureza e do caráter do bispo, não podendo por exemplo ordenar um diácono ou padre, isso porque, para a ordenação requer-se caráter episcopal.

O administrador diocesano deve residir dentro do território da diocese e seu governo cessará com a posse do novo bispo. Quanto ao tempo de governo, este durará quanto for preciso para que se providencie um novo bispo para a sede vacante.

Com a morte, transferência ou renúncia de um bispo, a Diocese fica como Sé Vacante. Nesses casos, o grupo de padres que quando tem o bispo na Diocese é chamado de Conselho Presbiteral, passa a ser, sem o bispo, Colégio dos Consultores.

Na falta do bispo em uma diocese, pelo Direito Canônico, (Código de Leis da Igreja), o Colégio tem oito dias, após a vacância da diocese, para se reunir e eleger o administrador diocesano. Caso não o faça dentro desse prazo, caberá ao arcebispo metropolitano escolher. Se tratando da própria sede metropolitana, caberá ao sufragâneo mais antigo pela promoção, e não por idade, fazer tal escolha.

Sem a presença de um bispo na Diocese, ou seja, com a Sé Vacante, é cessado também o poder do vigário geral e do vigário episcopal.

Em todo o período da vacância é mais do que indicado que todos os fiéis rezem por aquele que virá como novo bispo, mesmo ainda sem tê-lo definido, pois é importante que a Igreja em Particular (Diocese) reze pelo seu novo e futuro pastor.

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