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Justiça determina que professores da rede estadual retornem ao trabalho


4 de março de 2015

Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo

O desembargador Luiz Mateus de Lima. do Tribunal de Justiça (TJ) definiu antecipação de tutela em ação do governo do Estado, considerou a greve na rede estadual de ensino ilegal e determinou que os professores retornem às salas de aulas. Na decisão, a justiça determina o retorno imediato dos professores às salas de aula sob multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. A antecipação de tutela ainda impede que os grevistas impeçam, os acessos às dependências de quaisquer órgãos públicos estaduais ou de impedirem outros servidores de trabalhar regularmente e autoriza o uso da força.  Pela decisão, a APP-Sindicato tem 24 horas para informar todos os seus filiados da decisão da Justiça sob pena de responsabilização pessoal dos seus dirigentes.

A justiça considerou os argumentos de que muitas das reivindicações da categoria foram atendidas e que várias reuniões foram feitas. Também alegou a preocupação com o calendário escolar, prejudicado com os 24 dias de greve da categoria: “Ademais, a permanência do estado grevista afetará também o calendário escolar, pois ainda que haja a reposição de tal carga horária no futuro, é inegável o prejuízo quanto aos conteúdos disciplinados, uma vez que não serão ministrados com a mesma qualidade do que se fossem no período regulamentar. Por derradeiro, ainda que o interesse da categoria sindical envolvida seja legítimo e pautado na legalidade, deve prevalecer o direito essencial/fundamental à educação.”, diz o desembargador, na decisão.

A decisão vem no mesmo dia em que a categoria decidiu manter a greve por tempo indeterminado em assembleia no estádio da Vila Capanema. Cerca de 20 mil servidores participaram da votação, de acordo com as informações da APP- Sindicato, que representa a categoria. “Nossa greve vai continuar por tempo indeterminado por causa do impasse como governo, que fechou as portas para a negociação”, afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná (APP-Sindicato), Hermes Leão. Além da definição sobre a continuidade da greve, os servidores definiram pela instalação de uma assembleia permanente. Com isso, uma nova votação poderá ser convocada a qualquer momento, com o prazo de apenas 24 horas de antecedência.

As principais reivindicações da categoria são os pagamentos de promoções e progressões de carreira que estão atrasados. 950 mil alunos da rede estadual estão sem aulas desde o dia 9 de fevereiro, quando o ano letivo deveria ter iniciado. A mobilização dos servidores reúne cerca de 100 mil pessoas em todo o estado e deixa 2.100 escolas sem aulas.

Governo e trabalhadores já se reuniram três vezes para tentar fechar um acordo, que, apesar de avanços elencados por ambas as partes, ainda não se concretizaram. Entre as propostas da administração estadual está a não apresentação de qualquer projeto de lei que suprima direitos dos servidores públicos e, em particular, dos educadores.

No último sábado (28), a Justiça concedeu uma liminar e determinou que os professores do terceiro ano do Ensino Médio retomassem as atividades. A decisão estipulou multa diária de R$ 10 mil e foi imposta pelo juiz de plantão do estado, Victor Martin Bapschke. No despacho, o juiz justificou que “há risco evidente e irreparável a ausência do conteúdo para os fins do concurso vestibular, provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e recomposição do calendário escolar”

Como o governo pediu pelo julgamento da ilegalidade da paralisação, mas o juiz declarou que esperaria o resultado da assembleia desta quarta-feira para julgar  a questão, o que aconteceu nesta quinta-feira.

Em reunião o Conselho Estadual de Greve definiu por encaminhar ao juiz a instalação de uma audiência de conciliação antes do julgamento. O presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão, colocou também em votação a questão na assembleia dos servidores que foi aprovada por unanimidade.

 

Com informações do site: Bem Paraná

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