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Prazo para alistamento militar encerra na próxima semana


19 de junho de 2013

 

Foto: Marciel Borges

Foto: Marciel Borges

 

O alistamento para o Serviço Militar de pessoas nascidas em 1995 encerra-se no dia 28 de junho. Portanto, o delegado do Serviço Militar de União da Vitória, capitão José Carlos Teixeira, orienta para que as pessoas fiquem atentas aos prazos. Ele observa que, quem não se alistar dentro do prazo é considerado em débito com o Serviço Militar. “Além de uma série de sanções administrativas, restritivas de direito, vai pagar multa”, destaca.

Somente após o pagamento da multa será possível efetivar o alistamento e ficar em dia com Serviço Militar.

O capitão Teixeira ressalta que, pessoas em débito com o Serviço Militar são impossibilitadas de assumir concursos públicos, se matricular em faculdades, adquirir documentos exigidos por lei, como título eleitoral, CPF, entre outros.

Ele ainda observa que, há restrições para ser admitido em emprego público e que empresas privadas também exigem a quitação do Serviço Militar para admitir funcionários.

O delegado explica que, a carreira militar é uma carreira pública e o acesso é feito por meio de concurso público. “E, anualmente, se faz concurso em diversos níveis, desde ensino médio até ensino superior”, acrescenta.

O ensino médio, segundo ele, habilita o candidato para prestar concurso para o cargo de sargento. O curso tem duração de um ano e meio, sendo o aluno nomeado como 3º sargento.

Com ensino médio também se pode fazer concurso para a Escola Preparatória de Cadetes.

O prefeito, Pedro Ivo Ilkiv, que é o presidente da Junta de Serviço Militar de União da Vitória, ressalta a importância de se servir a Pátria, e consequentemente, ficar em dia com o Serviço Militar.

 

A Delegacia:

 

A Delegacia de Serviço Militar coordenada o serviço de alistamento em 13 municípios da região. Ela é ligada a 15ª Circunscrição de Serviço Militar, responsável pela coordenação e execução do serviço militar em todo o estado.

 

Documentos para alistamento:

 

Foto 3/4

Certidão de nascimento original

Comprovante de residência

 

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