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A Receita Federal divulgou nesta semana as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a DITR 2025. O prazo de envio vai de 11 de agosto até 30 de setembro.
Devem declarar os proprietários, usufrutuários ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Também entra na lista quem tiver perdido a posse ou o direito de propriedade entre janeiro e a data da declaração. Imóveis isentos ou imunes ao imposto não precisam declarar.
A declaração deve ser feita pelo programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br.
⚠️ Atenção para o prazo! Quem atrasar a entrega está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de 50 reais.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de pelo menos 50 reais. Valores abaixo de 100 reais devem ser pagos em parcela única. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro.
O pagamento pode ser feito por Darf, transferência bancária ou Pix, com QR Code gerado na hora da declaração.
Se houver erro na declaração, é possível fazer uma retificação antes do lançamento oficial, seja pela internet ou em mídia removível em uma unidade da Receita.
Mais informações no site da Receita Federal ou pelo portal gov.br.
