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Administração de Porto União realiza Prestação de Contas

Foto: Marciel Borges

A quinta-feira, 29, marcou a apresentação das contas públicas do primeiro quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril) de 2014 da Prefeitura de Porto União. O encontro aconteceu na Câmara de Vereadores, reunindo secretários municipais, funcionários da prefeitura e líderes comunitários.

A apresentação dos números (receitas e despesas) foi feita pela contadora do município, Andriéli Giacomini. “A maior arrecadação do município é feita por transferências correntes, que provem dos repasses do Estado e da União”, explica. Ela coloca também sobre a receita tributária do município. “Nesse quadrimestre essas receitas tiveram um valor significativo, por conta do IPTU, que foi pago por grande parte dos contribuintes já no mês de março”, diz Andriéli.

Além dos números foram apresentadas imagens e detalhadas ações realizadas por cada setor da Prefeitura.

O secretário de Finanças, Ricardo Dragoni, afirma que a situação está equilibrada. “A Prefeitura arrecadou R$ 21.500 milhões e gastou R$ 17 milhões, isso demonstra que temos consciência dos gastos”, diz Dragoni. Segundo ele essa diferença entre o arrecadado e o investido é utilizado para o 13º salário dos servidores ou ainda em contrapartida de obras estaduais ou federais. “Assim temos buscado manter o equilíbrio orçamentário e financeiro para não haver dificuldades lá na frente”, confirma o secretário.

O prefeito Anízio de Souza acompanhou a apresentação coordenada pela Secretaria de Finanças do município e disse estar tranquilo com relação a situação financeira da Prefeitura. “O trabalho que a administração está fazendo é para atender os anseios da população. A arrecadação de recursos é uma preocupação nossa, pois se não tivermos dinheiro não teremos como investir onde há necessidade”, explica o prefeito.

O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Kovalski, esteve presente na audiência.

A apresentação das contas quadrimestrais é uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme o parágrafo 4º, do Artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF).