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Advocacia de Mafra e Porto União, com atuação no Paraná, pode requerer 50% de desconto na anuidade da OAB/SC

Fotos: Isis Lacombe/Divulgação

A OAB/SC aperfeiçoou o acesso ao desconto de 50% no valor da anuidade dos profissionais que possuem seus escritórios nas cidades catarinenses de Dionísio Cerqueira, Mafra ou Porto União, e nos municípios paranaenses de Barracão, Rio Negro ou União da Vitória. Foram definidos novos prazos, facilidades e ampliação dos benefícios. A solicitação pode ser feita por meio de requerimento eletrônico, com toda a comodidade à advocacia.

Com isso, profissionais inscritos em ambas as Seccionais, que residem nas Subseções da faixa de fronteira, podem solicitar a redução até o dia 30 de outubro. “Aperfeiçoar o procedimento é uma forma de valorizar os advogados e advogadas catarinenses que militam nas Subseções da divisa entre os estados, cumprindo nosso compromisso firmado no plano de gestão”, destaca a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

O aprimoramento do benefício foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/SC, em sessão ordinária na última sexta-feira (22). A deliberação atendeu ao pleito da advocacia destas regiões, formulado pelos presidentes das Subseções localizadas na faixa de fronteira entre os estados: Guilherme Maran (Dionísio Cerqueira), Jeison Kwitschal (Mafra) e Luciano Passos (Porto União), com mobilização ainda da conselheira estadual Danielle Masnik, ex-presidente da OAB Porto União. O diretor-tesoureiro da OAB/SC, Rafael Búrigo Serafim, foi quem relatou a proposta aprovada por unanimidade pelo plenário da Seccional.

Requisitos para o benefício

Os advogados e advogadas precisam preencher os seguintes requisitos para utilizarem a respectiva prerrogativa:

I – requerer o desconto da anuidade do exercício vindouro, cujo protocolo deverá ser apresentado na Seccional entre 1º de setembro e dia 30 de outubro do ano em vigência, devendo o pleito ser renovado anualmente;
II – estar rigorosamente em dia com a Tesouraria da OAB/SC;
III – apresentar certidão atualizada, expedida pela Seccional da OAB do Estado do Paraná relativa à inscrição originária ou suplementar, na qual deve constar que o(a) advogado(a) está regularmente inscrito(a) e em dia com a Tesouraria daquela Seccional;
IV – apresentar autodeclaração do seu endereço profissional completo, que deverá coincidir com aquele indicado para cadastro junto à OAB/SC.

Além disso, para novas inscrições suplementares, o desconto da anuidade poderá ser apresentado simultaneamente à solicitação na Seccional do Estado de Santa Catarina e, cumpridos todos os requisitos, o desconto será aplicado na anuidade do exercício vigente.