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Agricultor fique atento ao prazo do ITR 2016

Foto: Criação Jornalismo Rádio Colmeia

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina chama a atenção dos agricultores como de proprietários de áreas rurais de Santa Catarina e no Planalto Norte, para o prazo final para a regulamentação e pagamento o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2016. O prazo final é dia 30 de setembro. Procure o mais breve possível o seu sindicato.

 

Foto: Divulgação

Na manhã desta sexta-feira, 26 de agosto, o vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, Adriano Cunha, conversou com a reportagem da Rádio Colmeia, direto de Florianópolis, para falar com o homem do campo, sobre o prazo final do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2016.

O ITR teve inicio no dia 22 de agosto, e a data final é no dia 30 de setembro. Mesmo faltando mais de 30 dias para o prazo terminar, é bom que o agricultor como proprietários de áreas rurais de Santa Catarina e em espacial do Porto União e Planalto Norte, fique atento à data limite.

Cunha fala para o nosso agricultor a importância de fazer corretamente o preenchimento dos dados e o pagamento da guia do ITR 2016, e faz o convite para que em caso de duvidas procure o seu Sindicato afiliado a Fetaesc.

 

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Ao finalizar a entrevista o vice-presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, Adriano Cunha, fala das ações que estão sendo feitas em todo o Estado de Santa Catarina, que vem de encontro em benefícios para as propriedades e do homem do campo, que trabalha dia a dia na terra para o seu sustento e na produção e riqueza do Brasil.

 

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Para saber mais sobre a Fetaesc, procure o Sindicato Rural de sua cidade ou acesse o site da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, no endereço: http://www.fetaesc.org.br/wp/

 

O que é o ITR:

 

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.