A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMR), alerta que a partir da próxima segunda-feira, 12, começa a valer em todo o território nacional a nova Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovado em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB.
As mudanças modificam desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Abaixo listamos algumas das principais alterações:
Aumento do prazo de validade da CNH
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. Importante frisar que as atuais CNHs permanecem com os prazos que constam no documento e os novos prazos só terão validade após a renovação das atuais CNHs.
Aumento do limite de pontos da CNH
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações.
Transporte de crianças em veículos
O uso de dispositivo de retenção no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Da mesma forma, a idade para transporte de crianças em motocicleta passou de 7 para 10 anos.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Benefícios aos bons condutores
As novas regras de trânsito também determinam a criação do RNPC -Registro Nacional Positivo de Condutores. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em medidas alternativas.
No link abaixo você pode conferir a Lei Nº 14.071/2020 na íntegra.