O Senado aprovou no dia 30 de março, o pagamento de um Auxílio Emergencial no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O objetivo deste benefício, é fornecer uma proteção neste período de enfrentamento da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus).
Desde seu anuncio, as pessoas que se encaixam no perfil de beneficiários, estão relatando dificuldades na realização do cadastro. Tanto na questão de acessar a plataforma, quanto na questão de erros de dados ou de problemas no CPF. Para cessar as dúvidas em relação a esse tema, nossa equipe de jornalismo conversou com o Juiz de Direito, Carlos Eduardo Mattioli, que enfatiza que os problemas com CPF, podem se dar por dificuldades envolvendo emposto de renda na Receita Federal ou na Justiça Eleitoral.
Devido ao fato dos órgãos no momento estarem fechados, cumprindo decreto de prevenção ao COVID-19, fica mais difícil as pessoas terem acesso a um atendimento para tirarem suas dúvidas em relação a essas irregularidades. O Juiz sugere que nesses casos, a população se encaminhe até as Secretarias de Ação Social:
Entretanto, caso não consiga entrar em contato com a Ação Social de seu município, ou que eventualmente ainda não esteja com seu problema resolvido ou suas dúvidas cessadas, o Juiz também orienta que busquem pelo atendimento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou na Vara da Infância e Juventude de União da Vitória:
Para entrar em contato com o Juiz através do Facebook é somente acessar AQUI , CEJUSC AQUI, Vara da Infância de Juventude AQUI.
Numero Vara da Família: 42 3523-8859 | Cejusc 42 3523 8859
Os números das Secretarias de Ação Social para contato são:
BITURUNA: 3553 – 8080 | 99818-7308 ou no CRAS 3553-8076 ou 9 8433-5514
PORTO VITÓRIA: 3573- 1212 ou no CRAS 3473- 1623
GENERAL CARNEIRO: 9 8842 – 1788 ou 9 8804-0863
CRUZ MACHADO: CRAS 3554 – 1093
PAULA FREITAS: 9 9157 – 7903
PORTO UNIÃO: 3522 – 8747 0u 9 9126-8154
UNIÃO DA VITÓRIA: 3522-4748 | CRAS Rocio 3522 – 0968 | CRAS São Cristóvão 3522 – 7500
Ressaltando que para receber o benefício é preciso se enquadrar em pelo menos uma das condições abaixo:
– Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal desde o último dia 20 de março;
– Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até três salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Também é necessário ter mais de 18 anos, ter CPF ativo, possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família; a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Destacando que se a mulher for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Os beneficiários do Bolsa Família e os trabalhadores não inscritos no Cadastro Único, que se enquadrem nas regras acima, vão receber o benefício automaticamente. Portanto, só é necessário realizar o cadastro, os que não estiverem nesses cadastros, for autônomo, desempregado, MEI ou contribuinte individual do INSS.
O pagamento desde benefício será feito por etapas, sendo que os primeiros a receberem serão as pessoas que estão no Cadastro Único do Governo Federal, que não recebem Bolsa Família, e que possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Acompanhe o calendário de pagamento:
Para fazer o cadastro você pode entrar no SITE AQUI ou baixar em seu celular, APLICATIVO ANDROID AQUI ou APLICATIVO IOS AQUI . Lembrando Também há o número de emergência, 111 disponível para cessar dúvidas.