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Bituruna divulga decreto com normas de funcionamento do comércio

Divulgação

A Prefeitura de Bituruna emitiu na segunda-feira, 06, o Decreto 062/2020 que define normas de funcionamento do comércio, prestadores de serviço e indústrias no município. Todos os estabelecimentos abertos devem seguir obrigatoriamente as Instruções Normativas 001/2020 e 002/2020. O descumprimento das normas pode gerar penalidade de R$ 300,00 até R$ 5.000,00, e cassação do alvará de licença do local, dependendo da gravidade da infração. Continuam suspensas as atividades de bares, casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares, além da realização de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza.

O decreto orienta que fica mantida a prática do isolamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 (novo Coronavírus) e determina que devem permanecer, obrigatoriamente, em casa pessoas com mais de 60 anos, crianças de até 12 anos, imunossuprimidos, portadores de doença crônicas, gestantes e lactantes. Os munícipes que estiverem impossibilitados de manter-se em isolamento deverão cumprir as instruções de higiene e prevenção conforme orientações municipais (Decreto 055/2020) estaduais (Decreto 4.317/2020) e federais (Decreto 13.979/2020).

Seguem suspensas as aulas presenciais na rede municipal de ensino. A Secretaria de Educação está realizando atividades online e pais e responsáveis que possuem dúvidas ou que precisam de mais informações devem ligar diretamente na escola em que a criança estuda. Para atendimento na Prefeitura de Bituruna, secretariais municipais, Conselho Tutelar, Cras e Centro do Cidadão e do Empreendedor é necessário agendar horário.

LEIA AQUI O DECRETO 062/2020

LEIA AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2020
LEIA AQUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2020 

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