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Bituruna elabora manual de comportamento

Manual é referente a atuação dos agentes públicos municipais de Bituruna, durante o período eleitoral.

Foto: Divulgação

O Decreto 019/2016, publicado esta semana, institui o “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal para o Ano Eleitoral de 2016”. O objetivo é apresentar aos funcionários e a comunidade o que é permitido realizar no período eleitoral. As restrições tratam sobre diferentes datas dentro do calendário eleitoral. Durante o ano de 2016 fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.

Nos três meses antes da votação (entre 2 de julho e 2 de outubro), não é permitido a transferência de recursos da União e dos Estados aos Municípios exceto para em casos onde há a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Também é proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, porém as inaugurações continuam permitidas. Outro ponto importante é a proibição da utilização de e-mails institucionais para fins eleitoreiros e publicações de programas partidários em redes sociais de caráter pessoal.
O manual ainda destaca que os comportamentos inadequados poderão passar por procedimento disciplinar e aplicação de punições de acordo com a legislação eleitoral pertinente à matéria e legislação do funcionalismo público municipal. O decreto na íntegra pode ser consultado no site da Prefeitura de Bituruna no endereço: www.bituruna.pr.gov.br, seguindo os botões: Legislação – Decretos

Via comunicação Prefeitura de Bituruna.

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