Ícone do site Rádio Colmeia FM

Boate Kiss: penas vão de 18 a 22 anos mas réus não são presos; entenda o que acontece agora

Foto: TJ-RS

Após a condenação pela morte de 242 pessoas, nesta sexta-feira (10), as defesas dos quatro réus já recorreram de parte da decisão do julgamento na boate Kiss. Inicialmente, o cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória.

A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz uiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que o fez estender aos outros três.

Os quatro acusados não foram presos.

Quem pode recorrer

Além do impedimento de prisão, existem outras possibilidades de recurso que podem, inclusive, anular o júri. A apelação é instrumento mais provável que seja utilizados por advogados das defesas dos quatro réus e promotores de Justiça.

O professor de Processo Penal da Escola de Direito da PUCRS, Felipe de Oliveira, explica que a decisão do Conselho de Sentença — os sete jurados sorteados da sociedade civil — não pode ser alterada em hipótese alguma.

“Ele pode alterar a quantidade de pena fixada pelo juiz ou anular o júri em virtude do surgimento de alguma inobservância que afete a legalidade do julgamento. Ou ainda, numa última hipótese, caso se tenha uma decisão manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, uma decisão que contraria toda a prova existente, o que não é o caso da boate Kiss. Não vejo essa possibilidade”, afirma.

Oliveira sublinha que o instrumento pode ser utilizado por ambas as partes — defesa e acusação — simultaneamente. Ou seja, um advogado pode recorrer para que uma pena seja diminuída de um réu da mesma forma que a Promotoria pode pedir para que essa pena seja revista e aumentada.

O que disseram os sobreviventes

As penas

** G1

Sair da versão mobile