A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e aumenta as penas para crimes como estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à pedofilia. O texto ainda será analisado pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.
Pela proposta, a pena para o crime de estupro passará de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Já se o crime resultar na morte da vítima, a punição poderá chegar a 32 anos de prisão. O projeto também amplia a pena para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção, além de aumentar a punição para quem registrar ou divulgar imagens íntimas sem autorização.
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O texto prevê agravantes quando os crimes forem cometidos contra mulheres em razão da condição do sexo feminino, pessoas com deficiência, idosos ou em ambientes como escolas, hospitais, unidades de saúde, abrigos e prisões. No ECA, as penas para crimes envolvendo pornografia infantil, armazenamento de conteúdo ilegal, aliciamento e manipulação de imagens de crianças e adolescentes também serão ampliadas significativamente.
Além do aumento das penas, o projeto determina outras medidas, como a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável, perda automática do poder familiar em determinados casos e impedimento de ocupação de cargos públicos após condenação. A proposta ainda cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, dentro da campanha Maio Laranja, e prevê a inclusão de conteúdos sobre violência sexual e consentimento nas escolas.
