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Cruz Machado registra imóveis no Cadastro Ambiental Rural

O balanço apresentado pelo Cadastro Ambiental Ru­ral (CAR) mostra que até 5 de maio, último dia para os produtores declararem as informações de seus imóveis ru­rais, foram cadastrados 91,86% da área rural passível de cadastra­mento em todo o Paraná.

Foto: Divulgação

Segundo o relatório divulgado pelo Instituto Ambiental do Para­ná (IAP), gerado em 19 de maio, o município Cruz Machado registrou 2.483 imóveis e a quantidade de área cadastrada é de 76309,2388 hectares.

O Paraná é o segundo estado com maior número de imóveis cadas­trados no Brasil, com mais de 357 mil imóveis rurais, representando mais de 14 milhões de hectares.

Em todo o Estado foram decla­rados 2,23 milhões de hectares de floresta nativa nos imóveis rurais, correspondendo a 11,24% do ter­ritório do Estado. A área de vege­tação representa 19,77% da área total declarada pelos proprietá­rios, incluído áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras.

Somente as áreas de preserva­ção permanente (nascentes, mar­gens de rios, topos de morro, áreas inclinadas) cadastradas no siste­ma somaram 849.804 hectares e representam 7,5% da área dos imó­veis declarados e apresentam um déficit de 55,71% de cobertura flo­restal.

O relatório também aponta que, segundo os cadastros realizados, o Paraná possui 165.178 nascentes em imóveis rurais. As Áreas de Reserva Legal declaradas no CAR somaram 1.585.708 hectares, com 60,67% de cobertura florestal.

Lembrando ainda que o Governo Federal prorrogou para até maio de 2017 o prazo para que os peque­nos produtores rurais e agriculto­res familiares realizem o Cadastro Ambiental Rural. A prorrogação assegura os quase 1 milhão de pro­prietários e posseiros de pequenas terras de todo o Brasil, que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefí­cios previstos no Código Florestal.

A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equiva­lente a 96,0 hectares.

Entre os vários benefícios do CAR aos proprietários podemos desta­car: planejamento do imóvel rural; comprovar regularidade ambiental (após validação); continuidade do acesso ao crédito; acesso ao Progra­ma de Regularização Ambiental (PRA); possibilitará direito à rei­vindicação de Pagamento por Ser­viços Ambientais (PSA), atendido os critérios da Lei 17.134/2012; e possibilitar certificações do ativo ambiental nos casos de o imóvel rural possuir excedente de reserva legal para ceder a outros imóveis rurais, conforme previsto na Lei 12.651/2012.

Os benefícios à gestão ambiental são: instrumento para o planeja­mento de políticas públicas; conhe­cimento da realidade ambiental no meio rural; facilitar monitoramen­to da cobertura florestal; e apoiar o licenciamento ambiental e demais serviços ambientais.

Via Comunicação Prefeitura de Cruz Machado

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