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Declaração anual do MEI termina dia 31 de maio

Foto: Marciel Biorges/ Rádio Colmeia

Os microempreendedores do Sul do Paraná têm até o dia 31 de maio, deste ano para fazer a declaração anual do MEI.

Foto: Ana Cabral

Os microempreendedores da nossa região devem ficar atentos ao prazo final da declaração anual do MEI, que será no dia 31 de maio. Além do MEI também será feito a Declaração Anual Simplificado (DASN-SIMEI).

A declaração é feita gratuitamente e pode ser feita diretamente no site da Receita Federal www.receita.federal.gov.br/SimplesNacional/. Na cidade de União da Vitória, os microempresários tem a oportunidade de fazer a referida declaração diretamente na Sala do Empreendedor na rua Dom Pedro II n° 303, centro de União da Vitória, ou pode ligar no numero 3521 63 00, com atendimento das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30 de segunda a sexta.

A responsável pela Sala do Empreendedor em União da Vitória conversou com a nossa equipe de reportagem, onde pode explanar sobre o que é o MEI, as penalidades que os microempreendedores podem ter se não fizer a declaração, onde podem fazer e a documentação necessárias para manter a empresa em dia.

A agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor Jaqueline Tomkio Figueiró, fala o que é o MEI, e da importância do microempreendedor fazer a declaração.

 

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Jaqueline diz que a declaração do MEI, é como se fosse a Declaração do Imposto de Renda, mas da empresa e destaca três itens importantes nesta declaração.

 

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2016/02/MEI-02-AGENTE-DA-SALA-DO-EMPREENDEDOR-JAQUELINE-FIGUEIRÓ-FALA-QUE-O-CADASTRO-COMO-SE-FOSSE-O-IR-DA-EMPRESA-E-FALA-OS-TRÊS-ITENS-A-SER-DECLARADO.mp3?_=2

 

A agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor Jaqueline, chama a atenção dos microempreendedores para o prazo final para a declaração e onde pode ser feita.

 

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E finalizando Jaqueline fala das penalidades como multa e, onde fica a Sala do Empreendedor em União da Vitória para fazer a declaração ou tirar duvidas e quais documentos levar.

 

https://colmeia.am.br/wp-content/uploads/2016/02/MEI-04-AGENTE-DA-SALA-DO-EMPREENDEDOR-JAQUELINE-FIGUEIRÓ-FALA-DO-PRAZO-E-AS-MULTAS-SE-NÃO-FAZER-A-DECLARAÇÃO.mp3?_=4

 

Penalidades:

 

– Impossibilidade de geral o documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.

 

– Bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

 

– Multa mínima de R$50,00 que será reduzida em 50%, caso entregue a DASN antes de qualquer procedimento de oficio pelo Fisco.

 

– O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita.