Os candidatos das Eleições Municipais 2020, bem como os partidos políticos que os representam, têm até as 22h deste sábado (14), véspera do primeiro turno do pleito, para fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico – como panfletos, santinhos, banners e cartazes – e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Também termina às 22h o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. Esses recursos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
Quem desobedecer às normas vigentes para o período eleitoral pode ser multado e até preso. Veja o que diz a Lei das Eleições sobre o que pode e não pode durante o pleito.
No dia da votação
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.
Neste domingo (15), quase 148 milhões de eleitores estão aptos a comparecer a seus locais de votação para escolher os prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deseja a todos os eleitores uma eleição tranquila, consciente e que o pleito eleitoral de 2020 seja mais uma vez uma celebração da democracia brasileira.