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Estabelecimentos atingidos pela enchente no Norte do Estado terão prorrogação do ICMS

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, decretou a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de maio, que deveria ter sido pago no dia 10 de junho. A medida alcança os municípios atingidos pelas enchentes do último final de semana que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de urgência.

Por meio do decreto, a Fazenda prorroga até 10 de julho de 2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimentos que comprovadamente tenham sido atingidos nos referidos municípios.

A prorrogação depende de comunicação do contribuinte, via internet, por intermédio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br), mediante aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), até 10 de julho de 2014.

A comprovação da condição deverá ser feita mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina ou por órgão da Secretaria de Estado da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido.

A medida não alcança os contribuintes enquadrados no Simples Nacional nem o imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação, relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior nem devido por substituição tributária. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 10 de junho de 2014.

 

*Informações da Secretaria de Estado da Fazenda.