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Governo de SC altera decreto e amplia horário do comércio de rua

O governo estadual alterou, na noite desta terça-feira (23), o decreto vigente que prevê medidas de contenção à Covid-19. Com as atualizações, o comércio de rua tem permissão para funcionar das 8h às 20h, duas horas a mais que na versão anterior do texto.

Já os shopping centers, centros comerciais e galerias seguem podendo funcionar das 10h às 22h.

Foto: Willian Ricardo/ND

Segundo o novo documento, os supermercados devem atuar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família. No decreto original, o limite era de apenas um cliente por grupo.

A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.

O decreto foi publicado na última sexta-feira (19) e prevê, entre outras medidas, multa de R$ 500 para quem for pego sem máscara de proteção. O uso massivo do EPI foi apontado, pela equipe técnica do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como um dos dos destaques para medida de segurança coletiva.

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