O decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário assim como a suspensão de contratos de trabalho foi editada pelo governo federal e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de julho. As medidas foram anunciadas em plena pandemia de Covid-19 como forma de evitar uma perda maior de empregos.
A medida provisória inicial que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses foi sancionada no dia 06 de julho e transformada em lei.
Já com o decreto publicado, fica permitida fazer a redução de jornada e do salário por mais 30 dias, completando 120 dias (quatro meses) desde que a medida foi anunciada. No caso da suspensão de contratos, 60 dias foi o prazo ampliado e também passa a completar 120 dias (quatro meses).
Essa suspensão de contrato de trabalho poderá ser efetuada por partes, em períodos consecutivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias, não excedendo o prazo de 120 dias.
A pessoa com contrato de trabalho intermitente, que é intercalado, terá direito ao valor de R$600,00 reais também pelo período adicional de apenas um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo terminar, segundo prevê o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mais de 12 milhões de contratos já foram assinados desde a implantação desse benefício.