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Governo do Estado do Paraná amplia lista de atividades consideradas essenciais

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Um novo decreto emitido pelo Governo do Estado do Paraná na segunda-feira, 30 de março, amplia a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente.

A publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Acompanhe a nova lista:

– Captação, tratamento e distribuição de água;

– Assistência médica e hospitalar;

– Assistência veterinária;

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– Funerários;

– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– Transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Imprensa;

– Segurança privada;

– Transporte e entrega de cargas em geral;

– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– Setores industrial e da construção civil, em geral;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

– Iluminação pública;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– Vigilância agropecuária;

– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;

– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;

– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

– Atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;

– Produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

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