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Governo sanciona lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge

Lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Foto: Artur Tumasjan/Unsplash

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que facilita o acesso à contracepção e diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária. A norma permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

A norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. A mudança é a possibilidade da esterilização durante o período de parto.

Atualmente, a portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.