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Juiz Osvaldo do Amaral fala sobre medidas de atendimento do Fórum de Porto União

Imagem de Marciel Borges / Rádio Colmeia

O Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Porto União, Dr. Osvaldo Alves do Amaral, informa sobre as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.

“O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, determinou, através de Resolução Conjunta, após ouvir a Comissão Interinstitucional na manhã de segunda- feira, 03 de março, composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, Ordem dos Advogados do Brasil /Santa Catarina e Defensoria Pública de Santa Catarina, a suspensão dos prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março, data em que será reavaliada a situação.

O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, ressalta que durante todo o período magistrados e servidores continuarão trabalhando, possibilitada a utilização do sistema de home office. “A prioridade é no sentido de preservar vidas. Por essa razão, vamos agir de modo preventivo, conforme orientação das autoridades de saúde, e diminuir a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Justiça e nos fóruns das 111 comarcas do Estado. Nessas unidades circulam diariamente milhares de pessoas, o que exige responsabilidade redobrada, não só para manter os serviços aos jurisdicionados mas, sobretudo, para evitar a propagação da doença, que deve crescer exponencialmente nos próximos dias”, pontua Roesler.

Casos urgentes serão atendidos por meio de videoconferência, como por exemplo; as audiências de custódia, processos de réus presos e envolvendo a infância e juventude. A Corregedoria-Geral da Justiça, por sua vez, lançará em breve uma circular com orientações aos magistrados e chefes de cartório para agilizar a expedição de alvarás judiciais pendentes. Em relação ao expediente externo nos cartórios extrajudiciais, foi informado durante a reunião da Comissão, que a questão será regulamentada por meio de resolução específica, a ser editada em breve pela Corregedoria do Foro Extrajudicial.”

A íntegra da Resolução Conjunta que trata das deliberações sobre o funcionamento dos serviços no Poder Judiciário de Santa Catarina, está disponível no endereço: AQUI


Detalhes importantes:

Por meio da resolução foi restringido o acesso às dependências dos Fóruns do Estado de Santa Catarina e também foi temporariamente suspenso:

– o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por outro meio tecnológico (o atendimento por telefone – exceto segredo de justiça –  e via on-line está mantido)

– as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Com relação aos prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento do TJ e Turmas Recursais, ficam suspensas até o dia 31 de março, inclusive;

Ficam mantidas:

– as audiências com réus preso e aquelas destinada a evitar perda ou perecimento de direito, que devem ser realizadas por videoconferência, desde que possível;

– o expediente interno;

– as publicações no Diário da Justiça, observada a suspensão dos prazos.

Em caso de dúvidas, antes de dirigir-se ao fórum, as pessoas devem ligar para o telefone: 42 3521 3700, e ramais para informações mais detalhadas.

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