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A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União anulou a rescisão de um contrato temporário e o ato administrativo que impediu a nomeação de um candidato aprovado em concurso público realizado pelo Município em 2022. Com a decisão, a Prefeitura deverá providenciar a nomeação e posse no cargo de Agente de Serviços Públicos Nível II, desde que sejam cumpridos os demais requisitos previstos na legislação e no edital.
O candidato, que havia sido aprovado em 12º lugar, trabalhava temporariamente no Departamento Municipal de Trânsito quando teve o contrato rescindido sob alegação de falta de assiduidade e desídia. Segundo a sentença, porém, a legislação municipal exigia a abertura de sindicância para apurar eventuais infrações disciplinares, garantindo ampla defesa, procedimento que não foi realizado. A rescisão acabou sendo utilizada para impedir sua posse no concurso e, no lugar dele, foi convocado o candidato seguinte na classificação.
Além de determinar a nomeação e posse, a Justiça condenou o Município ao pagamento dos prejuízos materiais decorrentes do impedimento, incluindo as remunerações que o candidato teria recebido, décimo terceiro e férias com adicional de um terço. O pedido de indenização por dano moral foi rejeitado. A sentença considerou que, neste caso, houve situação excepcional de arbitrariedade, diante da ausência do procedimento previsto na própria legislação municipal.
