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Justiça proíbe veiculação de comerciais em rádio comunitária de Canoinhas

Divulgação

A juíza Marilene Granemann de Mello, da Comarca de Canoinhas, julgou procedente a ação impetrada pela ACAERT contra a Associação Comunitária e Cultural Santa Cruz do município, que pedia a proibição da rádio comunitária em veicular mensagem de caráter publicitário e comercialEm caso de descumprimento da determinação, a radcom será multada em R$ 500,00 por dia.

Em 2020, a ACAERT apresentou 32 ações, com 10 sentenças de procedência, parcial ou total. Não houve derrota no Tribunal de Justiça de Santa – TJSC ou no Superior Tribunal de Justiça – STJ. As ações buscam a proibição judicial das comunitárias veicularem conteúdos publicitários em sua programação e que a atuação seja restrita aos apoiadores situados dentro do respectivo rádio para a qual a emissora foi outorgada.

 Força Tarefa

A força-tarefa é liderada pelo vice-presidente jurídico Humberto Ohf de Andrade, com coordenação do diretor executivo Leonardo Soares Amorim, executada pela assessoria jurídica da entidade, através do advogado Gustavo Luft, e supervisionada pela presidente Silvano Silva.

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