A lei 4.736 de 25 de maio de 2021 institui multa pelo descumprimento das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.
Os estabelecimentos que forem autuados descumprindo as medidas sanitárias preventivas dispostas no Decreto 1.223 de 20 de maio de 2021 estarão sujeitas a multas. A primeira notificação/advertência será expressa por escrito. Se houver uma segunda ocasião, a aplicação de multa será no valor de mil reais e havendo reincidência, o valor da multa passa para cinco mil reais.
Caso o estabelecimento continue descumprindo as normativas, será embargado sendo impedido de realizar suas atividades pelo prazo de 90 dias, podendo ser reaberto apenas depois de quitadas as multas.
O proprietário ou responsável por um imóvel privado onde se cometa infração também está sujeito às multas. Os valores arrecadados com a aplicação das penalidades serão destinados para medidas de enfrentamento à pandemia.