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MPSC requer informações sobre a fiscalização durante as festas de fim de ano no Estado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)  por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor  (CDH) enviou na tarde desta segunda-feira (04/01) ofícios aos órgãos de fiscalização do Estado e dos municípios solicitando informações  acerca do trabalho realizado no período do Natal e Ano Novo. A partir desse levantamento, o MPSC irá avaliar qual medida será tomada para responsabilizar os estabelecimentos autuados ou interditados e evitar que sigam descumprindo os regramentos sanitários, além disso irá verificar se os órgãos de fiscalização cumpriram o seu papel nesse período de fim de ano.

Foto: Ricardo Wolffenbuttel/ Secom

Foram oficiados os Bombeiros, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Vigilância Estadual.  Em um prazo de cinco dias estes órgãos devem enviar ao MPSC documentos, como a fotocópia dos autos de notificação e interdição por ventura lavrados. Ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina foi requisitado apoio na obtenção dos autos lavrados pelos municípios. 

Consequências da decisão de ampliar a liberação das atividades

A decisão do Estado de Santa Catarina de liberar as atividades de eventos e baladas e apostar nos regramentos sanitários para garantir a redução da transmissão da covid-19 lança ainda maior responsabilidade sobre os órgão de fiscalização, aumentando sobremaneira o número de locais a serem fiscalizados e irregularidades a serem reprimidas. A fiscalização das atividades, do cumprimento dos protocolos e a adoção das medidas administrativas incumbe aos órgãos referidos, por previsão expressa de normas estaduais. 

O setor de eventos, festas e shows, que tanto buscou essa liberação, precisa ter responsabilidade com a própria atividade e rigor no cumprimento dos protocolos, que se comprometeu a respeitar. Os estabelecimentos que, porém, não estiverem em conformidade com as normas das Portarias ns. 1.024/2020 e 1.025/2020 devem ser notificados e interditados pelos órgãos de fiscalização, não bastando, diante da gravidade da situação, a mera orientação. 

Caso haja algum indício de omissão ou desídia no cumprimento do dever de fiscalizar, o MPSC irá tomar as medidas cabíveis, pois incumbe-lhe, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, dentre eles o direito à saúde, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

Contribuição com informações sobre eventuais infrações

O CDH está coletando informações de cada uma das baladas denunciadas pelo perfil “Brasilfedecovid” como forma de subsidiar as Promotorias de Justiça na instauração de procedimento para verificar a existência de eventuais infrações às normas sanitárias e posterior adoção de providências. Quem quiser contribuir com documentos ou informações pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério Público ou a Promotoria de Justiça da sua cidade. Os contatos estão no site da Instituição, www.mpsc.mp.br

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