Ícone do site Rádio Colmeia FM

Nova Tarifa Social prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico

A medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1300/25) promove  mudança no mercado de energia no Brasil: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A Nova Tarifa Social prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 759) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês. A regra entra em vigor em 45 dias.

A medida também beneficia pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte. Dessas pessoas, será cobrado apenas o consumo que exceder 80 kWh.

Por sua vez, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo cobrado na conta de luz de todos os brasileiros. No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz. O custo da medida será custeado por meio da CDE.

Sair da versão mobile