A partir desta terça-feira, 30, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante até 48 horas depois do encerramento das eleições. A determinação está no Código Eleitoral e é uma garantia ao direito ao voto que o eleitor precisa ter.
Desde o último dia 20, os candidatos também não podem ser presos. Se houver segundo turno, a proibição da prisão de eleitor será entre os dias 21 de outubro até 48 horas após o fim do pleito.
Com informações da Rádio BandNews FM Curitiba