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Para garantir o direito ao voto, eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira, 30, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante até 48 horas depois do encerramento das eleições. A determinação está no Código Eleitoral e é uma garantia ao direito ao voto que o eleitor precisa ter.

Desde o último dia 20, os candidatos também não podem ser presos. Se houver segundo turno, a proibição da prisão de eleitor será entre os dias 21 de outubro até 48 horas após o fim do pleito.

 

Com informações da Rádio BandNews FM Curitiba

http://bandnewsfmcuritiba.com/2014/09/30/para-garantir-o-direito-ao-voto-eleitor-nao-pode-ser-preso-a-partir-desta-terca-feira/