Publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, 13 de novembro, o decreto proíbe em todo o estado do Paraná, o consumo de bebida alcoólica em locais públicos, das 5h às 17 horas no domingo (15) dia das eleições.
Confira a súmula na íntegra:
Proíbe, em todo o estado do Paraná, o consumo em locais públicos de bebidas alcóolicas no período compreendido entre 05h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4º da Lei estadual 19.848, de 03 de maior de 2019, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual nº 1.533, de 31 de maio de 2019, e considerando o disposto no artigo 296, da lei federal 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir, em todo o Estado do Paraná, o consumo, em locais públicos, de bebidas alcóolicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública