A portaria 206/2016, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), foi divulgado nesta segunda-feira, 31 de outubro, com inicio de sua vigência, nesta terça-feira, 1ª de novembro de 2016, em todo o Estado do Paraná, com o objetivo de preservar a produção de peixes no estado. Com isso está proibida a pesca de 1ª de novembro de 2016 até 28 de fevereiro de 2017.
A pesca de espécies nativas estará proibida a partir desta terça-feira (01) em todos os rios do Paraná devido à piracema, época em que a maioria das espécies se reproduz. Até o dia 28 de fevereiro de 2017, espécies como dourado, lambari, bagre, jaú e pintado, entre outras, estarão protegidas, de acordo com instrução do Ibama (nº 25/2009), e reforçada no Estado por portaria do IAP (nº 206/2016).
Além da pesca, também serão fiscalizados o transporte e a comercialização de pescados, e quem descumprir as restrições pode responder por crime ambiental. Transportadores e estabelecimentos comerciais, como peixarias e supermercados, precisam apresentar declaração de seu estoque nos escritórios regionais do IAP para que as espécies nativas possam ser comercializadas.
Durante o período da piracema, a pesca embarcada de peixes nativos será permitida somente em reservatórios artificiais, e a pesca de espécies consideradas exóticas – aquelas que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina e outras – não faz parte da restrição.
Também estão permitidos os campeonatos e gincanas de pesca em águas continentais, desde que o animal capturado seja devolvido.
Na manhã de terça-feira, 1ª de novembro, o chefe do IAP de União da Vitória Andre Aleixo, recebeu em sua sala o chefe do Ibama também de União da Vitória, Arty Coelho de Souza Feck, para uma reunião e ações a serem desenvolvidas neste período da piracema no Sul do Paraná. A reunião teve inicio às 10h45, com as apresentações de documentações por parte do Ibama e a nova portaria do IAP.
Em entrevista para a Rádio Colmeia, o chefe do IAP do Sul do Paraná Aleixo, enfatizou a nova portaria 206/2016, que entra em vigor na data de hoje e vai até o fim de fevereiro de 2017.
Já o chefe do Ibama no Sul do Paraná Arty Coelho de Souza Feck, comenta sobre a portaria por parte do IAP e que segue as mesma linhas de atuação por parte do Ibama, que é um órgão do Governo Federa. Feck, destaca o que pode e o que não pode neste período da piracema.
Multa:
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais.
A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, o produto da pesca e materiais como varas, redes e embarcações poderão ser apreendidos pelos fiscais.