Rádio Colmeia FM

PM tem viatura danificada no Conjunto Horst Waldraff 2

Na tarde deste domingo, 5 de fevereiro, a central da Polícia Militar de União da Vitória, foi informada  que no Conjunto Horst Waldraff 2, em União da Vitória, estaria ocorrendo uma briga. Com essa informação, uma equipe foi deslocada para o local, porém, o atendimento a briga terminou com a viatura da PM danificada por um morador do Conjunto habitacional. 

Foto: Polícia Militar de União da Vitória

A Polícia Militar do Paraná e de Santa Catarina, estão 24 horas de prontidão para ajudar a comunidade nos quatro cantos da cidade. Um bom exemplo de atendimento foi na tarde deste domingo, quando a central 190, recebeu um chamado para se deslocar até o Conjunto Habitacional Horst Waldraff 2, onde estaria ocorrendo uma briga.

Rapidamente uma equipe foi deslocada para o Conjunto Habitacional, onde confirmou que realmente ocorreu a briga e um dos envolvidos utilizou um facão, e enquanto os policiais atendiam os envolvidos, um morador do local  danificou a viatura do 27º Batalhão da Polícia Militar. O indivíduo jogou uma pedra no vidro do automóvel da PM, que também veio a danificar o retrovisor e o vidro frontal da viatura. .

A Polícia Militar de União da Vitória não conseguiu identificar quem foi o autor do dano ao veículo, que na verdade é um patrimônio público.

A população do Horst Waldraff 1 e 2, podem ajudar a Polícia Militar informando via denuncia anônima, informações do autor do dano, ligando para o 190 ou 181, o mesmo vai responder pelo crime de dano ao patrimônio público.

 

Pena de Dano ao Patrimônio Público:

 

Capítulo IV – Do Dano (*)

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

 

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940