Em São Mateus do Sul, após denúncias, uma equipe da Polícia Ambiental se deslocou até uma propriedade no município. No sábado, 26 de setembro, houve a destruição de vegetação nativa, atingindo uma área de 4,67 hectares. A conduta rendeu ao infrator uma multa ambiental no valor de R$ 52.500,00.
Segundo previsão contida no art. 38-A da Lei n. 9.605/98, constitui “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.
Por sua vez, dispõe o art. 2.º da Lei n. 11.428/06 que consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica: floresta Ombrófila Densa, floresta Ombrófila Mista também denominada de Mata de Araucárias, floresta Ombrófila Aberta, floresta Estacional Semidecidual e floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.
Diante disso, é identificado como crime a destruição ou danificação que tenha atingido, pelo menos, uma das formações florestais ou ecossistemas, que a vegetação era primária ou secundária e/ou que se encontrava em estágio médio ou avançado de regeneração, uma vez que tais circunstâncias são elementares do tipo penal.