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População poderá contribuir com cota facultativa em apoio a Polícia Militar de Porto União

Divulgação

Um projeto de enorme importância para a cidade de Porto União esteve sendo discutido nessa quarta-feira, 28, na Câmara de Vereadores. Voltam-se os olhares para a segurança da sociedade como um todo, exatamente no momento em que há uma explosão de ocorrências em todo o Vale do Iguaçu.

De acordo com o projeto fica instituída a Cota de Contribuição Facultativa de Melhoria da Organização da Polícia Militar de Porto União, que tem por objeto a prevenção e combate a assaltos e depredações em locais de alto risco de incidência destes delitos, manutenção das atividades administrativas e operacionais, suporte à manutenção das atividades de Polícia ostensiva e manutenção da ordem pública realizados pela Polícia Militar.

Tendo como contribuintes as pessoas físicas, os profissionais liberais, os titulares de estabelecimentos bancários, industriais, comerciais, prestadores de serviço, de diversões públicas e esportivas, joalherias, guarda de valores e casas de crédito, sendo emitida anualmente, com valores sugeridos fixados em função do risco a que estão sujeitos estes estabelecimentos, de conformidade com o Anexo Único desta Lei.

A cota facultativa instituída pela presente lei será cobrada na forma de doação espontânea nas contas da energia elétrica e água, que deverá ser requerida pelo interessado diretamente à Celesc, Copel ou Sanepar.

Os valores arrecadados serão utilizados de acordo com a legislação vigente, respeitando os procedimentos adotados e solicitados pelo Município de Porto União, após a apresentação pelo Comandante da Organização Policial Militar, do Plano de Aplicação Anual ao Conselho Gestor.

Esses valores da Cota Facultativa você pode conferir na tabela abaixo e serão corrigidos anualmente de acordo com a variação do INPC.

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR EM REAIS    
01Estabelecimentos BancáriosR$ 200,00  
02Clubes e casas de diversões públicasR$ 100,00  
03Estabelecimentos industriais e comerciaisR$ 50,00  
04Pessoa Jurídica prestadora de serviços e empresa de pequeno porteR$ 50,00    
05Micro Empreendedor Individual (MEI)R$ 5,00  
06Pessoas FísicasR$ 5,00
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