Um projeto de enorme importância para a cidade de Porto União esteve sendo discutido nessa quarta-feira, 28, na Câmara de Vereadores. Voltam-se os olhares para a segurança da sociedade como um todo, exatamente no momento em que há uma explosão de ocorrências em todo o Vale do Iguaçu.
De acordo com o projeto fica instituída a Cota de Contribuição Facultativa de Melhoria da Organização da Polícia Militar de Porto União, que tem por objeto a prevenção e combate a assaltos e depredações em locais de alto risco de incidência destes delitos, manutenção das atividades administrativas e operacionais, suporte à manutenção das atividades de Polícia ostensiva e manutenção da ordem pública realizados pela Polícia Militar.
Tendo como contribuintes as pessoas físicas, os profissionais liberais, os titulares de estabelecimentos bancários, industriais, comerciais, prestadores de serviço, de diversões públicas e esportivas, joalherias, guarda de valores e casas de crédito, sendo emitida anualmente, com valores sugeridos fixados em função do risco a que estão sujeitos estes estabelecimentos, de conformidade com o Anexo Único desta Lei.
A cota facultativa instituída pela presente lei será cobrada na forma de doação espontânea nas contas da energia elétrica e água, que deverá ser requerida pelo interessado diretamente à Celesc, Copel ou Sanepar.
Os valores arrecadados serão utilizados de acordo com a legislação vigente, respeitando os procedimentos adotados e solicitados pelo Município de Porto União, após a apresentação pelo Comandante da Organização Policial Militar, do Plano de Aplicação Anual ao Conselho Gestor.
Esses valores da Cota Facultativa você pode conferir na tabela abaixo e serão corrigidos anualmente de acordo com a variação do INPC.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR EM REAIS |
01 | Estabelecimentos Bancários | R$ 200,00 |
02 | Clubes e casas de diversões públicas | R$ 100,00 |
03 | Estabelecimentos industriais e comerciais | R$ 50,00 |
04 | Pessoa Jurídica prestadora de serviços e empresa de pequeno porte | R$ 50,00 |
05 | Micro Empreendedor Individual (MEI) | R$ 5,00 |
06 | Pessoas Físicas | R$ 5,00 |