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Portaria oficializa perícia remota do INSS com atendimento nas agências

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Uma portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou e detalhou as regras para a realização de perícias médicas remotas no Instituto Nacional do Seguro Social. Apesar do atendimento com o perito ocorrer à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados, onde passarão por triagem, apresentação de documentos e assinatura de termo de consentimento antes da consulta por videoconferência.

A medida consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por meio do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central). Segundo o Ministério da Previdência Social, a prática já vinha sendo adotada e agora ganha maior clareza quanto às regras e responsabilidades, além de ampliar o acesso ao serviço, especialmente em regiões onde não há peritos disponíveis.

Com a nova regulamentação, passam a ter base normativa definida atendimentos como perícia inicial, avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros serviços autorizados. A portaria também estabelece diretrizes para o funcionamento nas agências e para a atuação de gestores e peritos, garantindo mais organização e segurança no processo.

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