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Porto União: acusado de atropelar o motoboy João de Souza em 2019 vai a júri popular

Foto: Tiago Amaral/ Rádio Colmeia

Por decisão da juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da Vara Criminal da Comarca de Porto União, o motorista que se envolveu no acidente que matou o motoboy João de Souza Neto, de 18 anos, vai a júri popular. O fato ocorreu em junho de 2019 em Porto União.

O acidente ocorreu às 21h09 do dia 22 de junho, na rua Padre Anchieta, esquina com a rua Felipe Schmidt, próximo da Igreja Luterana. O condutor da caminhonete GM Captiva de União da Vitória, cortou a preferencial e atingiu a moto Honda CG 160 com placa de União da Vitória, que faz o serviço de entrega de alimentos nas cidades irmãs. Com a colisão o motoboy veio a óbito no local.

O jovem motorista é acusado em seu estado de embriaguez de tentar matar outras três pessoas menores de idade que estavam em seu carro, de bater em outro veículo e de matar o motoboy que transitava pela preferencial. Ele vai responder por um homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri também deverá analisar as condutas de: afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade; embriaguez ao volante; permitir ou confiar veículo automotor a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcóolica para menores. Consta nos Autos que foi detectado no réu a concentração de 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Ao tratar sobre as três tentativas de homicídio dos adolescentes que estavam no interior do veículo, e destacado que uma delas (de 15 anos) chegou a dirigir o automóvel sem estar habilitada. Ainda em manobras arriscadas, o réu bateu na parte traseira de um veículo. Após a batida com o motociclista, o réu ainda tentou fugir do local, mas duas pessoas que estavam no carro atingido anteriormente conseguiram bloquear a via e impedir a fuga. O motociclista sofreu politraumatismo, causa eficiente de sua morte.

Ante aos elementos de provas colhidos, impossível afirmar categórica de que o réu não quis o resultado morte ou que, com sua conduta, não assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Dessa forma, resta decidido que compete ao Conselho de Sentença a análise da (in)existência do animus necandi”, pondera a juíza Letícia Bodanese Rodegheri. A data do júri não foi definida. Cabe recurso da decisão.

**Da redação com informações do Canal 4 TV

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