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Prefeito de Cruz Machado sanciona lei de combate e prevenção à dengue

Foto: Divulgação

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O prefeito de Cruz Machado, Antonio Luis Szaykowski, sancionou nessa semana a lei de combate e prevenção à dengue, que dispõe sobre a instituição de medidas permanentes de combate e prevenção à dengue, procedimentos de controle da doença e seus vetores e da outras providências.

Por meio da lei, fica instituído, em Cruz Machado, o regime de medidas permanente de combate e prevenção à dengue, procedimentos de controle e acompanhamentos da doença e seus vetores, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do departamento de Vigilância Sanitária.

Fica ao município e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, os proprietários, locatários, possuidores ou detentores a qualquer título, de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do município, obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção de seus bens, limpos, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços, e sem acumulo de entulhos, objetos ou materiais que se prestem a servir de criadouros, evitando quaisquer outras condições que propiciem a instalação e proliferação dos mosquitos do gênero “Aedes”, vetores transmissores da dengue. O texto completo da lei pode ser conferido no Portal de Legislação.

 

https://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/cruz-machado/lei-ordinaria/2015/151/1510/lei-ordinaria-n-1510-2015-dispoe-sobre-a-instituicao-de-medidas-permanentes-de-combate-e-prevencao-a-dengue-procedimentos-de-controle-da-doenca-e-seus-vetores-e-da-outras-providencias-3

 

Via comunicação Prefeitura de Cruz Machado.

 

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