Por meio da Portaria RFB nº 1.462/2014 – DOU 1 de 11.08.2014, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Bituruna (PR), as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.
A prorrogação do prazo, também aplicável aos débitos parcelados no âmbito da RFB, não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Quanto à prática de atos processuais no âmbito do referido órgão, o prazo, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, fica suspenso até 30.09.2014.
Já os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 10 a 30 de junho e julho/2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, com entrega prevista para o período de 10 a 30 junho e julho/2014, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro/2014.