Prefeito de Porto União, Eliseu Mibach, usando da competência privativa que lhe confere, decretou situação de emergência ao município. Ressaltando que tal medida se é necessária, por prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus). O Decreto nº 939, de 18 de março de 2020 determina a suspensão pelo prazo de sete dias:
– Circulação de veículos de transporte de coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros.
– Atividades e serviços privados não essenciais, conforme prevê o decreto Estadual nº 515/2020.
– Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro
– Fechamento de estabelecimentos comerciais, sendo mantido em funcionamento, mas ainda com restrições, aos que fornecem produtos e ou atendimentos considerados essenciais.
– Suspensão de aulas, eventos esportivos pelo prazo de 30 dias.
Importante ressaltar que não há casos confirmados no município, entretanto, é necessário a prevenção, como comenta o Prefeito Eliseu Mibach, acompanhe:
Confira o decreto na íntegra: dec939 Coronavirus
A Prefeitura também alerta sobre a questão de atendimentos as pessoas que estejam com sintomas da doença: