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Procon acompanha situação de abastecimento de água em Porto União realizado pela Sanepar

Foto: Procon

Na tarde de quarta-feira, 17, o diretor de Relação e Defesa do Consumidor do Procon/SC, Alisson Micoski, esteve reunido com o Chefe do Poder Legislativo de Porto União, vereador Neilor Grabowski, para tratar sobre a Sanepar, companhia de água e esgoto que atende o município catarinense, e que ficou comprometida em investir na ampliação e da melhoria de abastecimento da rede de água e esgoto para os usuários daquele município, devendo iniciar este trabalho ainda no final de abril deste ano.

A preocupação do diretor do Procon está no fato de que a prestação de serviço concedido ao não atender com eficiência, e ocorrendo continuado desabastecimento, ou sua precariedade (que também poderá ser analisado o necessário aporte de investimentos) também pode ensejar na tipificação do que diz o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, onde diz que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Em abril, os vereadores de Porto União já haviam debatido sobre o atraso das obras de investimento da companhia em sessão ordinária, definindo a câmara esperar vencer o prazo dado pelo Ministério Público sobre as melhorias que a empresa prometeu fazer.

Sobre o assunto, Micoski lembrou ainda de que, além do Procon e Ministério Público, a Sanepar também tem seus serviços regulados por agência reguladora. “De qualquer forma, o vereador Neilor, que está fazendo esta visita institucional me antecipou que haverá uma nova reunião com a companhia de água e esgoto que atende o município, ele vai enviar convite ao Procon/SC, já antecipo minha confirmação, tenho interesse na resolução dos problemas que acabam afetando os consumidores deste imprescindível serviço”, afirmou o diretor, que também informou que irá aguardar este encontro antes de analisar as medidas que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Catarina poderá realizar.

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