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Reunidas é autorizada pela ANTT a implantar linha entre Porto União e Palmas no Tocantins

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de abril de 2021, apenas três Decisões em resposta a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros:

Decisão nº 181: Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Santo Anjo da Guarda Ltda, e, no mérito, dar-lhe provimento.

Determinar o desarquivamento do requerimento de mercados novos do protocolo nº 50500.064585/2020-85, constante do Anexo 1 da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

A Decisão nº 43 da ANTT negou seguimento a requerimentos de licença operacional solicitados por várias empresas, dentre elas a Santo Anjo da Guarda, determinando o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 31 de março de 2018.

A Deliberação 134 estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP.

O artigo 4º determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, “para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP”.

Decisão nº 184: A ANTT deferiu o pedido da empresa Reunidas Transportes S/Aempresa sediada em Caçador, Santa Catarina, para a implantação da linha Porto União (SC) – Palmas (TO), prefixo 16-0139-00, com os seguintes mercados como seções:

I – De: PORTO UNIÃO (SC) Para: PALMAS (TO), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRATA (MG), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), FIGUEIRÓPOLIS (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCATINS (TO), FÁTIMA (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO); e

II – De: SÃO MATEUS DO SUL (PR) e PONTA GROSSA (PR) Para: GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), FOGUEIRÓPOLIS (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).

Decisão nº 208: Negar o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, mantendo assim os termos da Portaria nº 09, de 08 de janeiro de 2021.

**Diário do Transporte

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