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Santa Catarina: Fazenda nega que nota eletrônica para produtor rural tenha sido suspensa

Obrigatoriedade segue a partir de 1º de julho

A Secretaria de Estado da Fazenda negou informação divulgada nesta segunda, 27, pela deputada federal Daniela Reinehr (PL), de que o governador Jorginho Mello (PL) teria informado a ela que havia suspendido a nota fiscal eletrônica para o produtor rural até o final deste ano.

Como depende de votação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para agricultores, não pode ser suspensa pelo governo do Estado, mesmo que a Secretaria Estadual da Fazenda acompanhe a possibilidade de adiamento da medida.

Dessa forma, a obrigatoriedade da NFP-e deve entrar em vigor no próximo dia 1º de julho.

A partir desta data, agricultores e pecuaristas terão que usar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica em todo o País para fazer a comercialização de seus produtos. A Fazenda catarinense esclarece que defende o adiamento da medida para 2024 e que a prorrogação do prazo deverá ser colocada em votação no próximo dia 31 de março pelo Confaz, decisão que precisa ser tomada por todos os 26 Estados e o Distrito Federal para valer.

A deputada Daniela não se pronunciou sobre o desmentido da Fazenda.

Leia abaixo nota da Secretaria da Fazenda explicando as diretrizes da novidade:

O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatório em todo o País a partir de 1º de julho. A deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que os produtores rurais devem usar apenas o sistema eletrônico para a comercialização da produção agropecuária e determina o fim da versão em papel.  

Para avaliar os impactos da medida no dia a dia dos agricultores e pequenos pecuaristas que ainda não usam a versão eletrônica da NFP-e e auxiliá-los na busca de alternativas, a Secretaria de Estado da Fazenda está reunindo, num grupo de trabalho, dirigentes da Secretaria de Estado da Agricultura, da Fetaesc – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, da Faesc/Senar – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, da Ocesc – Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina, e da Fecam – Federação Catarinense dos Municípios.

 “É importante que a obrigatoriedade de uso da nota eletrônica não prejudique a comercialização do que é produzido nas pequenas propriedades rurais catarinenses. Ao contrário, precisamos facilitar os processos, colocando os sistemas à disposição desses agricultores e pequenos pecuaristas”, observa o secretário Cleverson Siewert. 

O grupo criado pela SEF deve se reunir ainda na primeira quinzena de fevereiro para estabelecer um cronograma de trabalho. Assessor especial do gabinete da Fazenda, o auditor fiscal Joacir Sevegnani adianta que não está descartada a possibilidade de o Confaz prorrogar os prazos, mas defende as vantagens do uso da NFP-e. “Com o uso do modelo eletrônico, o produtor não precisa se deslocar até a prefeitura da sua cidade de dois em dois meses para pegar novos blocos e prestar contas”, explica.

Digital

Santa Catarina implantou a NFP-e em 13 de julho de 2016 e, de lá pra cá, vem aprimorando o sistema. Dados da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que quase 50% do volume de notas fiscais emitidas pelos produtores rurais catarinenses são eletrônicas. Diretor de Administração Tributária da SEF, o auditor fiscal Dilson Takeyama explica que os contribuintes que dependem de grande volume mensal de notas para a comercialização da produção já adotaram a versão informatizada. “A NFP-e oferece uma série de vantagens ao produtor. O sistema é mais simples e menos burocrático do que a versão convencional em papel”, ressalta. Somando as versões em papel e eletrônica, a Fazenda registrou a emissão de quase 2 milhões de notas fiscais de produtor em 2022. Um terço de todo faturamento do setor já é realizado por meio da NFP-e. 

Emissão

Hoje a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é emitida diretamente no site da Secretaria da Fazenda (clique aqui). “A nota fiscal em papel exige um cuidado muito grande até para o agricultor poder se aposentar: é preciso guardar todas as notas para poder comprovar o trabalho desses anos todos”, justifica Joacir Sevegnani. A NFP-e é a solução do problema. Ao usar a versão eletrônica, o produtor pode consultar de forma fácil o total de notas emitidas no sistema pelo mês, dia ou ano, por exemplo. A mudança para o digital facilita até mesmo no momento de realizar as comprovações de renda junto aos bancos para a obtenção de empréstimos.

Nota Fiscal Fácil

A Secretaria de Estado da Fazenda planeja tornar o processo ainda mais simples com o lançamento da Nota Fiscal Fácil, a NFF. O objetivo é que o agricultor emita sua nota fiscal por meio de um aplicativo de celular. Nesse caso, de forma mobile, a NFP-e poderá ser feita sem nenhuma conexão com a internet. O envio das informações para os sistemas da SEF ocorrerá assim que esse celular estiver conectado ao Wi-Fi, por exemplo. A Diretoria de Administração Tributária da Fazenda já está trabalhando no desenvolvimento do novo modelo e planeja disponibilizá-lo em março. 

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