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Santa Catarina ganha novas leis na área de Segurança Pública

Pelo menos sete novas leis que tratam de Segurança Pública estão em vigor em Santa Catarina. Quatro delas foram sancionadas pelo governo do Estado no final de dezembro, e as outras três foram promulgadas pela Assembleia Legislativa também nesse período. As normas tratam de assuntos como celebração de parcerias para atividade laboral nas prisões; ações de prevenção de furtos e roubos de cabos e fios metálicos; e livre passagem de viaturas em pedágios.

Combater os crimes de furto e roubo de cabos e fios metálicos é o objetivo da Lei 18.514/2022. A nova regra foi promulgada pela Assembleia Legislativa após os deputados estaduais rejeitarem os vetos governamentais a trechos da proposta. Com a derrubada dos vetos pela Alesc, passou a vigorar a Lei na forma original.

A medida cria a Política Estadual de prevenção e combate a furtos e roubos de cabos, fios metálicos, fibras ópticas, geradores, baterias, transformadores, placas metálicas e similares. O objetivo é estabelecer as regras de funcionamento para as empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral para prevenir e combater os receptores dos produtos obtidos de forma ilícita.

PARCERIAS PARA ATIVIDADE LABORAL
Também foi promulgada pela Alesc após a rejeição de vetos governamentais, a Lei 18.558/2022 que trata da celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado. A norma altera a legislação atual sobre o tema, ampliando de 60 meses para 180 meses o prazo das parcerias firmadas entre o Estado e empresas para a oferta de empregos aos presidiários catarinenses. O prazo também poderá ser renovado por igual período, desde que a empresa apresente certidão negativa de débitos estaduais.

REVEAL
A Assembleia Legislativa promulgou ainda a Lei 18.552/2022, que dispõe sobre o Relatório de Vitimização dos Encarregados da Aplicação da Lei (Reveal) em Santa Catarina. Com isso, o governo do Estado deverá elaborar e publicar, anualmente, relatório pormenorizado com a análise individual dos eventos que vitimaram policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes penitenciários, profissionais de perícia do Instituto Geral de Perícias e agentes socioeducativos, mesmo que estejam na condição de contratados temporariamente ou comissionados.

PASSAGEM LIVRE EM PEDÁGIOS
Já está em vigor a Lei 18.562/2022, que trata da livre passagem de viaturas e veículos dos órgãos de Segurança Pública nas praças de pedágio em Santa Catarina. A lei obriga as concessionárias que administram os pedágios a fornecerem dispositivos eletrônicos, também conhecidos como tags, a serem instalados nos veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A regra vale também para ambulâncias dos serviços públicos de saúde.

OUTRAS LEIS
Foram sancionadas ainda a Lei 18.571/2022, que permite o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPOs) por agentes que atuam na segurança das unidades de internação de menores infratores. Poderão ser usados colete antiperfurante, equipamento de combate a incêndio, algemas, escudo, capacete antitumulto para reprimir ações criminosas, entre outros.

A Lei 18.572/2022, que garante aos servidores do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial e da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa o direito de ingressarem, transitarem e permanecerem com cães de serviço em meios de transporte público, espaços públicos e estabelecimentos públicos ou privados. Na prática, a lei vai permitir potencializar a socialização e o treinamento dos cães de modo geral, uma vez que dá praticamente todas as prerrogativas de que dispõem os cães-guia e os cães de assistência. 

E ainda a Lei Complementar 809/2022, que estabelece as normas gerais sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado. Esses fundos têm por finalidade a destinação de recursos para a aquisição, transformação, venda e revenda de mercadorias produzidas pelos presos; despesas voltadas à recuperação social do detento; melhoria da condição de vida do preso, por meio da elevação do nível de sua sanidade física e mental, de treinamento profissional e de oportunidade de trabalho remunerado; e manutenção e custeio dos estabelecimentos penais da regional a que o fundo rotativo pertença.

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