O Brasil tem 480 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e agosto de 2024. Foram contabilizadas 116.597 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Santa Catarina teve 6.781 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, que representa a média de 28 ações ingressadas por dia. O estado apresentou queda de 5,5% observada entre 2022 e 2023.
Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações.
MAIS COMUNS
Os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro, fuga do local de acidente, conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa, racha, e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.
As penas variam entre multas, suspensão ou cassação da habilitação, detenção, além de pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte.
PREVENÇÃO
Especialistas apontam as condutas preventivas como a melhor saída para evitar o envolvimento em crimes de trânsito. Carlos Coruja, advogado criminalista, lembra da importância de motoristas respeitarem rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Outro ponto é a importância da Lei Seca como prática preventiva de acidentes e crimes de trânsito. “Ao proibir a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido consideravelmente”, destaca Coruja.
COMO AGIR
Caso não seja possível evitar um crime de trânsito, a advogada criminalista, Bruna Brossa, orienta sobre as condutas que devem ser tomadas. Para as vítimas, como primeira ação, o ideal é “discar 190 e solicitar apoio às autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o Samu ou Corpo de Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”, destacou.