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STF valida lei que garante insulina gratuita para diabéticos em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, validou a constitucionalidade da Lei estadual 17.110/2017, de Santa Catarina, que estabelece a distribuição gratuita de análogos de insulina a pacientes com diabetes tipo 1 e 2 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, finalizado em uma sessão virtual no dia 11 de abril.

Na época, 2017, a lei foi questionada pelo então governador Raimundo Colombo, que argumentou que ela violava a competência exclusiva do chefe do Executivo estadual e prejudicava princípios da seguridade social, como a universalidade e a igualdade de acesso aos serviços de saúde. Segundo Colombo, por ser de origem parlamentar, a norma invadiria as prerrogativas do Executivo.

O projeto de lei havia sido integralmente vetado pelo governo estadual, mas a Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou o veto, permitindo que a lei fosse promulgada.

Após o questionamento no STF, o ministro Nunes Marques, relator do caso, rejeitou os argumentos do governo estadual.

Em seu voto, ele esclareceu que, embora a lei trate de políticas públicas, ela não cria novos órgãos nem interfere na organização administrativa do estado.

Nunes Marques também destacou que, de acordo com a Constituição Federal, os estados possuem competência para legislar sobre a proteção e defesa da saúde. A descentralização do SUS permite que as unidades federativas implementem normas específicas, adaptadas às necessidades locais.

O ministro reforçou que a iniciativa fortalece os princípios de universalidade e igualdade do SUS, ao garantir o acesso dos pacientes com diabetes a terapias eficazes.

Ele ainda lembrou que, em 2017, o Ministério da Saúde já havia incorporado os análogos de insulina ao SUS, demonstrando respaldo científico à medida.

Com a decisão do STF, a distribuição gratuita de análogos de insulina em Santa Catarina está garantida, representando uma importante vitória para os pacientes diabéticos do estado.

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