Em 2018 foram exonerados 17 servidores municipais que estavam aposentados, mas continuavam trabalhando. A medida foi tomada pois a Prefeitura de Bituruna entende que isso viola à regra constitucional que veda a acumulação do pagamento de salário e pagamento da aposentadoria. Os servidores entraram com uma ação contra o Município e na terça-feira, 16 de junho, saiu a determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) onde foi decido que dois desses servidores não poderiam ser reintegrados ao cargo em que se aposentaram.
No processo, um servente e um operador de máquinas pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria, foi ilegal. A decisão favorável à Prefeitura de Bituruna evitou que fossem pagos R$ 125 mil aos servidores. Há outros 15 processos semelhantes tramitando atualmente, onde quatro estão no STF e outros 11 no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com o STF, não haveria problema o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, contando que seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acumulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo.
Para o prefeito de Bituruna, Claudinei de Paula Castilho, esta foi uma grande vitória para os Municípios. “Estamos enfrentando períodos de grandes dificuldades financeiras para os municípios e mais do que nunca precisamos realizar contenção de gastos. Há diversos outros municípios enfrentando ações como esta”, destaca.