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O Departamento de Tributação da Prefeitura de União da Vitória está orientando empresários, contadores e profissionais da área tributária sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, que altera os procedimentos para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A principal novidade é a antecipação do período de opção pelo regime tributário, que tradicionalmente ocorria em janeiro e, excepcionalmente para 2027, deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A adesão terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outra mudança importante está relacionada à Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, para o período de janeiro a junho de 2027, a apuração e o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular desses tributos. Essa decisão também deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a opção seja feita, os valores referentes ao IBS e à CBS não serão recolhidos dentro do Simples Nacional durante esse período. A resolução ainda permite o cancelamento da solicitação até o último dia de novembro de 2026.
O Departamento de Tributação destaca que as novas regras exigem planejamento prévio por parte das empresas, especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nos casos em que o pedido de adesão ao Simples Nacional for indeferido, as empresas terão 30 dias para regularizar pendências e garantir o enquadramento no regime. As alterações não se aplicam ao SIMEI, destinado aos microempreendedores individuais (MEIs), nem às empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Em caso de dúvidas, empresários e profissionais da contabilidade podem buscar orientação junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura.
