Visando a regularização de débitos tributários junto ao município, a Prefeitura de Bituruna está promovendo o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Através da Lei nº 2.093/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores, o programa vai atender pessoas físicas e jurídicas, entidades ou associações, inscritos ou não em dívida ativa, que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018. Esse pagamento pode ser feito após o retorno do atendimento ao público em 2020, no Setor de Tributação.
Os contribuintes interessados devem fazer a adesão ao programa realizando o pagamento de 25% da dívida inscrita quando esta atingir valor igual ou inferior a R$ 4 mil e de 15% da dívida inscrita quando esta atingir valor superior a R$ 4 mil. O valor mínimo das parcelas será de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica, outras entidades ou associações.
A adesão pode ser feita até dia 31 de maio de 2020. O PPI não alcança débitos relativos ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Confira a Lei 2093/2019 na íntegra em: