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Cresol Cruz Machado financia salão de beleza

Para o Cresol Cruz Machado, é importante a mulher do campo tem o seu espaço garantido no mercado de trabalho e no desenvolvimento das empresas locais.

Foto: Divulgação

Por meio do Programa Na­cional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pro­naf) Mulher, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a agri­cultora familiar e sócia da Cresol Cruz Machado, Sandra Dessanoski, realizou o sonho de ter o próprio sa­lão de beleza, que foi inaugurado no dia 8 de março, no Dia Internacional da Mulher, data muito importante para as mulheres.

Muitas agricultoras não tinham tempo de passar nos salões de beleza, quando se deslocavam até a cidade, então, percebeu a oportunidade de um novo negócio e procurou a Cre­sol, indicada pelos técnicos do Projeto Diversificação do Ministério do De­senvolvimento Agrário (MDA). Além desse exemplo, outros projetos vêm dando certo através da parceria en­tre a Cresol e o MDA.

O Pronaf Mulher pode ser solicita­do por mulheres agricultoras e o pro­grama tem como finalidade o aten­dimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

Para as beneficiárias enquadradas no Grupo “B” do Pronaf, as condições financeiras serão as mesmas estabe­lecidas para a Linha Pronaf Micro­crédito (Grupo “B”). As taxa de juros são de 2,5% ao ano (a.a.) – para opera­ções de até R$ 10 mil; 4,5% a.a. – para uma ou mais operações com valor acima de R$ 10 mil e até R$ 30 mil; e 5,5% a.a. – para operações acima de R$ 30 mil.

Caso a cliente contrate nova ope­ração no âmbito do Pronaf Mulher, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 30 mil, o novo financiamento será con­tratado com a taxa de juros de 5,5% a.a.. O limite do financiamento: R$ 300 mil, para as atividades de suino­cultura, avicultura e fruticultura; ou R$ 150 mil, para as demais.

O limite será de R$ 750 mil exclu­sivamente para operações coletivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máqui­nas, equipamentos, inclusive de irri­gação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum. Deve ser respeitado o limite individual (R$ 150 mil ou R$ 300 mil) e que a soma dos valores das opera­ções individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$ 150 mil por beneficiário e por ano agrícola.

A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois fi­nanciamentos ao amparo do Pronaf Mulher, sendo que o segundo fica condicionado: à quitação ou ao paga­mento de pelo menos três parcelas do financiamento anterior; e à apresen­tação de laudo de assistência técnica que confirme a situação de regulari­dade do empreendimento financiado e a capacidade de pagamento.

Via comunicação Cresol Cruz Machado.

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