Para o Cresol Cruz Machado, é importante a mulher do campo tem o seu espaço garantido no mercado de trabalho e no desenvolvimento das empresas locais.
Por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Mulher, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a agricultora familiar e sócia da Cresol Cruz Machado, Sandra Dessanoski, realizou o sonho de ter o próprio salão de beleza, que foi inaugurado no dia 8 de março, no Dia Internacional da Mulher, data muito importante para as mulheres.
Muitas agricultoras não tinham tempo de passar nos salões de beleza, quando se deslocavam até a cidade, então, percebeu a oportunidade de um novo negócio e procurou a Cresol, indicada pelos técnicos do Projeto Diversificação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Além desse exemplo, outros projetos vêm dando certo através da parceria entre a Cresol e o MDA.
O Pronaf Mulher pode ser solicitado por mulheres agricultoras e o programa tem como finalidade o atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.
Para as beneficiárias enquadradas no Grupo “B” do Pronaf, as condições financeiras serão as mesmas estabelecidas para a Linha Pronaf Microcrédito (Grupo “B”). As taxa de juros são de 2,5% ao ano (a.a.) – para operações de até R$ 10 mil; 4,5% a.a. – para uma ou mais operações com valor acima de R$ 10 mil e até R$ 30 mil; e 5,5% a.a. – para operações acima de R$ 30 mil.
Caso a cliente contrate nova operação no âmbito do Pronaf Mulher, que somada ao valor contratado no mesmo ano agrícola ultrapasse R$ 30 mil, o novo financiamento será contratado com a taxa de juros de 5,5% a.a.. O limite do financiamento: R$ 300 mil, para as atividades de suinocultura, avicultura e fruticultura; ou R$ 150 mil, para as demais.
O limite será de R$ 750 mil exclusivamente para operações coletivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum. Deve ser respeitado o limite individual (R$ 150 mil ou R$ 300 mil) e que a soma dos valores das operações individuais e da participação do beneficiário na operação coletiva não ultrapasse o limite de até R$ 150 mil por beneficiário e por ano agrícola.
A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos ao amparo do Pronaf Mulher, sendo que o segundo fica condicionado: à quitação ou ao pagamento de pelo menos três parcelas do financiamento anterior; e à apresentação de laudo de assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e a capacidade de pagamento.
Via comunicação Cresol Cruz Machado.